Tire suas dúvidas sobre drenagem linfática!
Beleza — Por Thaís Pontes em 03 de setembro de 2009 às 15:05

A drenagem linfática tem se tornado uma febre entre as vaidosas de plantão. Mas, por não saber exatamente do que se trata, muita gente se engana com profissionais que prometem muito e explicam pouco.
Conversei com a fisioterapeuta dermato funcional Juliana Borges, especialista em tratamentos estéticos e pós-operatórios, e ela esclareceu minhas dúvidas. Dá uma olhada:
Como funciona a drenagem linfática?
Na drenagem linfática manual é utilizada a pressão das mãos com manobras específicas que se baseiam na anatomia e fisiologia do sistema linfático para drenar líquidos excedentes no corpo. Ela é indicada para pessoas que retêm líquidos, têm celulite ou problemas circulatórios. Também é muito utilizada após cirurgias plásticas por contribuir para um retorno mais rápido na sensibilidade nas áreas operadas.
A partir de quantos anos uma menina pode fazer?
Não existe nenhuma restrição, mas o ideal é após a primeira menstruação.
Drenagem linfática retira gordura do corpo? Ajuda a reduzir medidas?
A drenagem linfática não elimina gordura, mas sim líquidos excedentes no corpo. Existe uma sensação de perda de medida, pois a pessoa acaba desinchando.
Ela ajuda a acabar com a celulite?
Um dos fatores envolvidos na celulite é a retenção de líquidos no tecido subcutâneo. Portanto, a drenagem linfática pode auxiliar. De qualquer moso, o indicado é que seja associada a outros tratamentos.
E a prevenir celulite?
O procedimento favorece uma melhor circulação nas áreas massageadas, por isso ajuda bastante a prevenir a formação de celulite.
De quanto em quanto tempo deve ser feita?
Depende da indicação, mas em geral, o indicado a uma pessoa saudável é uma vez por semana.
Que profissional pode realizar drenagem linfática?
De acordo com a resolução COFFITO 08/1978 e a resolução Crefito -3 nº 27/2007, apenas fisioterapeutas podem fazer drenagem linfática. Cuidado para não se deixar enganar!
Clique aqui para saber mais sobre o trabalho da Juliana Borges.

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5 comentários
adorei se importa se eu colocar no blog
Gostaria de saber como faço para escolher um bom profissional.Próximo a minha casa existem vários e não sei como proceder; devo pedir referências, cursos que o profissional fez,experimentar uma sessão? Realmente tenho essa dúvida.
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PROJETO DE LEI Nº 959 / 2003
(Do Sr. FERNANDO GONÇALVES)
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Esteticista.
O Congresso Nacional decreta:
a) Esta lei regulamenta a profissão de Esteticista.
b) Poderão exercer a profissão de Esteticista:
I – os portadores de diploma de curso de formação de
estética facial e corporal, em nível de ensino médio;
II – os que, até a data do início da vigência desta lei, tenham
comprovadamente exercido atividade de Esteticista ou de Cosmetologista,
nos termos a serem estabelecidos pelas Associações de Cosmetologia e
Estética;
III – os portadores de diploma de Estética expedido por instituição estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Compete ao Esteticista:
I – atuar na área de estética facial, mediante a realização
das seguintes atividades:
a) higienização;
b) análise de pele;
c) limpeza profunda: esfoliação, escamação enzimática,
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gomagem e desincrustação;
d) utilização de aparelhos que incluam alta freqüência,
correntes galvânica e farádica;
e) massagem e drenagem linfática facial;
f) máscaras da face, do pescoço e do colo;
g) maquilagem;
h) tratamento das mãos;
II – atuar na área de estética corporal, mediante a realização
das seguintes atividades:
a) análise corporal;
b) tratamento com aparelhos, incluindo correntes galvânica,
farádica, intererferência, sucção a vácuo, massagem
vibratória e ginástica isométrica;
c) massagem manual;
*****d) drenagem linfática corporal;
e) depilação;
III – realizar atividades adicionais:
c) vários tipos de massagens;
*****d) drenagem linfática manual;
e) tratamento dos seios e anti-celulite;
f) aromaterapia;
g) tratamento para os pés e de revitalização da pele;
IV – exercer a função de direção, de coordenação e de
supervisão do curso de Estética facial e corporal;
V – ministrar disciplinas específicas dos cursos de Estética
facial e corporal;
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VI – atuar no treinamento institucional e nas atividades de
ensino e pesquisa na área de Estética facial e corporal;
VII – participar de planejamento, elaboração, programação,
implementação, direção, coordenação, análise, organização, avaliação de
atividades clínicas e parecer estético em clínicas de estética ou nos serviços
de assistência escolar;
VIII – prestar auditoria, consultoria e assessoria no campo
da Estética facial e corporal;
IX – gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos e
serviços relacionados à Estética facial e corporal;
X – elaborar informes e pareceres técnico-científicos,
estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à
Estética;
XI – atuar em equipes multidisplinares dos estabelecimentos
médicos, notadamente nos serviços de dermatologia (acnes, queimaduras,
reparação de quelóides).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Aprovado por lei que esteticistas estão aptos a fazer drenagem linfática,sou esteticista e dou aulas de drenagem linfática manual…em minha turma de 32 alunos 12 desses são fisioterapeutas.